- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior.
- 2 -A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 30.º — Norma Revogatória e Casos Omissos
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024