Para efeitos de verificação da correta aplicação dos apoios atribuídos no âmbito da intervenção habitacional, os membros do Executivo da Junta de freguesia deverão acompanhar o desenvolvimento das obras a serem executadas pelos requerentes, através de visitas aos terrenos dos candidatos beneficiados, devendo ser recolhidas fotografias das mesmas e serem anexadas ao respetivo processo.
Artigo 9.º — Aplicação dos apoios de intervenção social
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018