- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços no IFMMC será exercida pela Câmara Municipal, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT. I. P.) e pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no Regulamento e demais normas aplicáveis, tendo os agentes fiscalizadores, quando em serviço, livre acesso às instalações.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes que tomarem conhecimento de quaisquer infrações ao presente regulamento deverão participá-las à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, sem prejuízo de o fazerem a outras entidades, nomeadamente ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, I. P.) e à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024