- 1 -Os apoios são concedidos pelo prazo máximo de 3 anos, a contar da data de celebração do Protocolo entre as partes, sendo possível a sua renovação, a pedido dos beneficiários.
- 2 -Os apoios concedidos por prazo superior a 2 anos beneficiam de uma majoração de 20 %.
- 3 -Os apoios concedidos nos termos do presente Regulamento possuem caráter transitório, podendo ser alterados ou cessados se os beneficiários deixarem de reunir as condições previstas no artigo 5.º
Artigo 11.º — Duração dos Apoios
Vigente desde: 30/06/2025
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Em vigor desde 30/06/2025