O contrato de arrendamento apoiado cessa por:
- a)Resolução pelo Município da Covilhã;
- b)Renúncia pelo arrendatário;
- c)Por acordo das partes;
- d)As demais causas previstas na Lei e no presente Regulamento.
O contrato de arrendamento apoiado cessa por:
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Em vigor desde 30/01/2018