- 1 -Compete ao Reitor:
- a)Definir o objetivo geral nos termos do disposto no artigo 22.º do presente Regulamento;
- b)Garantir a adequação dos sistemas de gestão e avaliação do desempenho às realidades específicas de cada Departamento;
- c)Apreciar os pareceres emitidos pelo Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes no âmbito das respetivas competências;
- d)Homologar as avaliações bem como mandar repetir o processo nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do presente Regulamento;
- e)Decidir sobre reclamações e recursos que lhe sejam presentes.
- 2 -O Reitor pode ouvir o Senado sempre que o considere necessário para o exercício das competências referidas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 19.º — Reitor
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020