Produtos alimentares, não alimentares
Condições de elegibilidade dos Produtos
- 1 -Os produtos candidatos à adesão à marca Terras de Trás-os-Montes devem observar cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem produzidos, elaborados e ou transformados em estabelecimentos ou unidades produtivas localizadas no território de abrangência da CIM-TTM;
- b)No caso de produtos transformados, pelo menos 50 % das matérias primas sejam obtidas no território de abrangência da CIM-TTM;
- c)Apresentar uma percentagem de incorporação local relativa aos seus custos de produção, resultado da aplicação da matriz de cálculo anexo III, a qual deve ser igual ou superior a 50 %, quando somados os critérios adicionais.
- 2 -Não é autorizada a utilização do selo Terras de Trás-os-Montes em produtos, de qualquer espécie ou natureza, que, não sendo produzidos no território da CIM-TTM, somente nela sejam objeto de uma mera operação de embalagem ou rotulagem.
- 3 -O selo da marca Terras de Trás-os-Montes deve estar sempre associado a uma marca de produto, nunca podendo existir sozinho numa embalagem ou rótulo.
- 4 -O selo da marca Terras de Trás-os-Montes não pode ser associado a produtos de marcas de distribuição, reconhecidas como marcas brancas.