- 1 -A fórmula de cálculo da percentagem total de incorporação local para serviços (PTILs) é a seguinte:
PTILs = Incorporação Local para serviços (ILS) /Custos diretos * 100
- 2 -A Incorporação local para serviços (ILS) é calculada de acordo os custos diretos, e resulta da aplicação da matriz de cálculo representada no anexo VI.
- 3 -No anexo VII apresentam-se os critérios de determinação da incorporação local para serviços.
- 4 -No anexo VIII apresenta-se o cálculo da percentagem total de incorporação local para serviços.
- 5 -No caso das atividades comércio e restauração, a adesão ao selo Terras de Trás-os-Montes insere-se no conceito estabelecimento aderente, cujos critérios são simplificados, não havendo lugar ao calculo de incorporação local.
Caso o serviço desenvolvido seja considerado um produto, transacionável, aplica-se as Condições de Acesso do Produto.
Artigo 18.º — Fórmula de Cálculo da Percentagem de Incorporação local para serviços
Vigente desde: 21/01/2021
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