- 1 -É da inteira e exclusiva responsabilidade do Utilizador, tendo em vista a realização das iniciativas:
- a)Requerer as respetivas licenças;
- b)O cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)A contratação do seguro de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil;
- d)Devolver o espaço em bom estado de conservação e manutenção;
- e)Restituição dos danos causados nas instalações e equipamentos;
- f)A utilização dos equipamentos municipais, caso sejam manuseados por técnicos do Cessionário é da responsabilidade dos mesmos, sendo a entidade Cessionária solidariamente responsável;
- g)Quaisquer acidentes pessoais ou de trabalho que ocorram durante a utilização do Auditório.
- 2 -Qualquer dano ou prejuízo fica sujeito à responsabilidade civil nos termos gerais.
- 3 -A entidade organizadora é responsável pelos prejuízos resultantes de qualquer cancelamento, interrupção ou adiamento de espetáculo.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023