- 1 -A entrada no Auditório efetiva-se mediante a apresentação de bilhete de ingresso, convite, ou outro devidamente reconhecido para o efeito.
- 2 -O acesso é controlado pelos colaboradores do Município e/ou do Cessionário, nos casos aplicáveis.
- 3 -Não é permitido exceder a lotação e o horário definido.
- 4 -Os menores de idade devem ser acompanhados pelos pais ou outros responsáveis, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem.
Artigo 18.º — Entrada no Auditório
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023