- 1 -A montagem e a desmontagem de quaisquer equipamentos, pertença do Utilizador, são da inteira responsabilidade do mesmo, decorrendo, no entanto, tais operações sob a orientação dos Serviços Municipais.
- 2 -A Câmara Municipal declina qualquer responsabilidade sobre os equipamentos e demais material referido no número anterior, designadamente por qualquer dano ou deterioração, não havendo lugar a qualquer indemnização por esse facto.
- 3 -A desmontagem e levantamento do equipamento deverão ser efetuados no próprio dia ou no dia imediato ao término das iniciativas.
Artigo 29.º — Montagem, desmontagem e levantamento de equipamento pertencente ao Utilizador
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023