- 1 -Em cada ano civil existirão, em princípio, 2 (dois) períodos de candidatura:
- a)De 1 a 31 de janeiro; e
- b)De 1 a 30 de junho.
- 2 -A Autarquia divulgará durante o mês anterior a cada um dos períodos de candidatura, em qualquer dos meios de comunicação social local, a abertura de inscrições para a atribuição de apoios.
- 3 -Excecionam-se do procedimento estabelecido nos números anteriores, os casos de extrema urgência e gravidade reconhecidos pela CMSRP, após parecer, não vinculativo, da Junta de Freguesia respetiva e do Setor da Ação Social da CMSRP, que serão apoiados de forma imediata.
- 4 -Em casos excecionais, nomeadamente a falta de verba orçamental ou a existência de muitos processos em análise, poderá a CMSRP deliberar pela não abertura de um dos períodos referidos no n.º 1.
Artigo 20.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2026