- 1 -O processo de candidatura ao apoio previsto nesta Secção, além de obedecer ao estipulado no artigo 9.º, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração de compromisso de honra do requerente onde declara:
(i) Reunir condições para acesso ao apoio;
(ii) Não alienar o imóvel nos próximos 3 (três) anos subsequentes à sua recuperação;
(iii) Ser aquele imóvel a sua residência permanente pelo mesmo período previsto na alínea anterior;
(iv) Não beneficiar de qualquer outro apoio para o mesmo fim ou de que aquele, a existir, seja insuficiente para a intervenção a realizar.
- b)Fotocópia do documento atualizado do comprovativo da titularidade do direito de propriedade ou do usufruto do imóvel;
- c)Projeto de Obra quando legalmente exigido;
- d)Descrição da situação habitacional que pretende solucionar; e
- e)Certidão de bens imóveis emitida pela Autoridade Tributária.
- a)Declaração de compromisso de honra do requerente onde declara:
- 2 -Qualquer apoio concedido no âmbito desta Secção é intransmissível.
Artigo 21.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026