1 - O valor do apoio à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no artigo 31.º e é fixado de acordo com os escalões atribuídos às famílias:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
125,00 (cento e vinte e cinco euros);
2.º
100,00 € (cem euros);
3.º
75,00 € (setenta e cinco euros);
4.º
50,00 € (cinquenta euros).
2 - Em caso de nascimentos múltiplos o valor do apoio é fixado individualmente, por cada criança.
3 - O valor do apoio é majorado em 10 % a partir do nascimento do segundo filho.
4 - No caso de a criança nascer com alguma patologia, clinicamente comprovada, o apoio é majorado em 50 %.