- 1 -Ao “Melhor Aluno” finalista do ensino secundário da Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico, de cada ano letivo, independentemente das suas condições socioeconómicas, será atribuído um prémio monetário no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).
- 2 -O “Melhor Aluno” será indicado pela Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico até 30 (trinta) de agosto de cada ano.
- 3 -No caso de a Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico indicar mais do que um “Melhor Aluno” serão utilizados, pela ordem descrita, os seguintes critérios de desempate:
- a)Melhor Classificação Interna Final - CIF;
- b)Melhor média obtida nas provas de acesso ao ensino superior;
- c)Melhor média no 12.º Ano;
- d)Melhor média no 11.º Ano;
- e)Melhor média no 10.º Ano.
- 4 -Caso o melhor aluno finalista, apurado nos termos dos números anteriores, ingresse, no ano seguinte à conclusão do ensino secundário, no ensino superior será atribuído o valor de uma passagem aérea para o local de ingresso, valor este que terá como limite máximo o valor do Subsídio Social de Mobilidade para Residentes nos Açores (passageiros estudantes), conforme legislação em vigor.
- 5 -A passagem aérea deverá ser utilizada no primeiro ano letivo do ensino superior, sendo o seu valor transferido para a conta bancária indicada pelo aluno após a entrega dos seguintes documentos no Gabinete de Ação Social:
- a)Comprovativo de matrícula no Estabelecimento de Ensino Superior; e
- b)Recibo da passagem aérea.
Artigo 43.º — “Melhor Aluno” - Ensino Secundário da Escola Básica e Secundária de SRP
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026