- 1 -O processo de candidatura, para efeitos de benefício de transporte escolar, é realizado anualmente, através do preenchimento de requerimento próprio no Setor da Ação Social da autarquia.
- 2 -O requerimento deverá ser entregue até 31 (trinta e um) de outubro, exceto em casos pontuais, analisados pelo Setor da Ação Social, que poderão ser efetuados durante todo o período letivo.
- 3 -O transporte pode ser efetuado de e para local diverso da residência do aluno perante requerimento prévio do encarregado de educação, desde que o novo local se situe dentre do perímetro dos 3 (três) km referidos do número anterior.
Artigo 45.º — Requerimento para Atribuição de Transporte Escolar
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026