Para efeitos do presente Regulamento Municipal, consideram-se encargos/despesas dedutíveis as seguintes:
- a)Encargos fixos e permanentes com a habitação: rendas de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário, seguros de vida, multirriscos e IMI;
- b)Despesas correntes: água, resíduos sólidos urbanos, luz, gás, telefone e internet até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
- c)Despesas de saúde: encargos com saúde incluídos no último IRS ou, na falta deste, as despesas, no valor não comparticipado pelo sistema nacional de saúde, com a aquisição de medicamentos, devidamente comprovados por prescrição médica, dos últimos 3 (três) meses;
- d)Despesas com transportes: valor do passe; e
- e)Encargos com Dependentes: Lares, Creches, Jardins-de-infância, CATL, pensões de alimentos.