A comparticipação financeira prevista no artigo 8.º tem um carácter complementar ao subsídio concedido pelo IUE e exclui eventuais encargos adicionais que os beneficiários suportem, nomeadamente no que se refere a reembolsos de seguros de saúde ou a seguros sociais voluntários.
Artigo 12.º — Exclusões
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023