- 1 -Os apoios financeiros a conceder pelo Município assumem as seguintes modalidades:
- a)Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades;
- b)Apoio à aquisição de equipamento e viaturas;
- c)Apoio para obras de conservação;
- d)Apoio para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação.
- 2 -Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, e desde que razões de relevante interesse para a população o justifiquem, poderão ser atribuídos outros apoios financeiros.
- 3 -São ainda disponibilizados os seguintes apoios não financeiros:
- a)Utilização de instalações do Município;
- b)Cedência de bens, equipamento ou maquinaria;
- c)Prestação de apoio técnico.
- 4 -Fica excluída do âmbito de aplicação do presente regulamento a cedência de instalações com caráter de permanência, que será objeto de protocolo de cooperação específico.
- 5 -A cedência de transporte de passageiros será objeto de regulamento específico.
Artigo 6.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024