- 1 -O curso superior em que o/a estudante realizou a inscrição anterior e que o/a habilita à candidatura à mudança de par instituição/curso pode ser nacional ou estrangeiro e:
- a)Não pode ter sido concluído;
- b)Sendo um curso estrangeiro, tem de ser reconhecido como curso de ensino superior pela legislação do país de origem, facto que deve ser comprovado através de documento emitido pelo NARIC-Portugal.
- 2 -A candidatura é apresentada com base num único curso superior habilitante à candidatura, nos termos definidos no presente regulamento.
- 3 -A mudança de par instituição/curso pode ocorrer com ou sem interrupção da inscrição numa instituição de ensino superior.
Artigo 12.º — Curso habilitante
Vigente desde: 24/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2026