- 1 -A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é proposta pela comissão de avaliação e submetida à homologação pela Presidência do IPSN.
- 2 -A ordenação dos/as candidatos/as resulta da aplicação dos critérios de seriação previstos no artigo seguinte.
- 3 -Em cada fase do concurso, consideram-se colocados/as os/as candidatos/as ordenados/as em posição abrangida pelo número de vagas fixado para essa fase.
- 4 -Os/As candidatos/as ordenados/as em posição não abrangida pelas vagas fixadas para a fase do concurso são considerados/as não colocados/as, podendo ser chamados/as a ocupar vagas sobrantes nos termos previstos no presente regulamento.
- 5 -Quando seja atribuída creditação, o ano curricular de colocação é determinado de acordo com as regras de inscrição e de precedências previstas no Regulamento Pedagógico Geral do IPSN e, quando aplicável, no regulamento específico do curso.
Artigo 19.º — Ordenação e colocação dos/as candidatos/as
Vigente desde: 24/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2026