- 1 -O Museu dispõe de uma Direção que o representa tecnicamente, sem prejuízo das atribuições e competências da Câmara Municipal de Faro.
- 2 -O Museu é composto pelos seguintes serviços:
- a)Serviço de Arqueologia;
- b)Serviço Educativo;
- c)Serviço de Museografia e Comunicação;
- d)Serviço de Inventário e Investigação;
- e)Serviço de Conservação e Restauro;
- f)Serviço Administrativo;
- g)Serviço de Acolhimento e Vigilância.
Artigo 14.º — Organização
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/2021