- 1 -Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos;
- b)Frequente ou pretenda ingressar em estabelecimento do Ensino Superior como tal reconhecido, no ano letivo em que solicita a bolsa;
- c)Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 7.º;
- d)Seja residente no concelho de Ourique há mais de dois anos;
- e)Não possua já habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;
- f)Seja estudante a tempo inteiro ou trabalhador estudante sem profissão efetiva remunerada;
- g)Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/08/2022
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