- 1 -As candidaturas acompanhadas da proposta e documentos que as integram serão analisadas por Júri a designar para o efeito.
- 2 -O Júri do Concurso poderá socorrer-se de peritos ou consultores, para a emissão de pareceres em áreas especializadas.
- 3 -O Júri elaborará um Relatório Preliminar de Avaliação das candidaturas fundamentado sobre o mérito das propostas avaliadas, ordenando-as por ordem decrescente, de acordo com metodologia de avaliação fixada para o efeito.
- 4 -No Relatório Preliminar, o Júri deverá também propor, fundamentadamente, a exclusão das candidaturas que não respeitem as regras do presente regulamento.
Artigo 9.º — Análise das propostas
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025