- 1 -As comparticipações familiares do CM enquadram-se no Artigo 3.º, da Lei n.º 53/E/2006 - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).
- 2 -Comparticipação familiar para as crianças/alunos do pré-escolar, 1.º e 2.º CEB inscritos no AEJO, durante o ano letivo:
(ver documento original)
- 3 -Durante o ano letivo, o apuramento do valor a cobrar pelo prolongamento da manhã, corresponderá a 25 % do valor total da comparticipação familiar/aluno.
- 4 -Comparticipação familiar para os alunos do 3.º CEB e secundário inscritos no AEJO:
(ver documento original)
- 5 -Comparticipação familiar para as crianças e alunos do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB e secundário que se enquadrem em, pelo menos, num dos seguintes critérios: ser residente no concelho ou um dos encarregados de educação ser trabalhador do grupo municipal de Óbidos:
- 6 -Comparticipação familiar nos casos que não se enquadram nos pontos 2 e 5:
(ver documento original)
- 7 -Na interrupção letiva do Verão, as comparticipações familiares assumem os seguintes valores:
- a)Comparticipação semanal familiar para as crianças/alunos inscritos no AEJO:
(ver documento original)
- b)Comparticipação semanal familiar para crianças e alunos que se enquadrem em, pelo menos, num dos seguintes critérios: ser residente no concelho ou um dos encarregados de educação ser trabalhador do grupo municipal de Óbidos:
(ver documento original)
- c)Comparticipação semanal familiar nos casos que não se enquadram nas alíneas a) e b):
Prestação semanal - 45,00 (euro).
- a)Comparticipação semanal familiar para as crianças/alunos inscritos no AEJO:
Artigo 13.º — Comparticipações Familiares
Vigente desde: 14/11/2018
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