- 1 -Os pais/encarregados de educação devem proceder ao pagamento da comparticipação familiar até à data limite indicada na respetiva fatura.
- 2 -O não pagamento dentro do prazo previsto na fatura, implica a notificação de acordo com o Artigo 35.º, do Código do Procedimento e de Processo Tributário, regendo-se em conformidade com o Artigo 148.º do mesmo diploma e aplicando-se o Artigo 12.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Local e o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 fevereiro.
Artigo 16.º — Prazos de Pagamento
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