- 1 -Considera-se CAF o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos dos 1.º e 2.º CEB antes e ou depois das componentes do currículo e/ou das AEC.
- 2 -Compete ao município, a disponibilização de recursos humanos para o desenvolvimento/acompanhamento da CAF.
- 3 -O horário de abertura é estabelecido, com base no número de inscrições e de acordo com as necessidades da maioria dos pais.
- 4 -A CAF encerra às 18h30 m.
Artigo 8.º — Componente de Apoio à Família
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018