- 1 -A Divisão de Recursos Humanos e de Apoio à Gestão (DRHAG) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão assegurar o apoio técnico e administrativo à atividade dos órgãos representativos do Município, bem como programar, coordenar e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Município e promover o desenvolvimento pessoal e organizacional.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Humanos, no domínio dos recursos humanos:
- a)Implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Município;
- b)Gerir o orçamento de recursos humanos;
- c)Gerir o mapa de pessoal anual do Município;
- d)Gerir a carreira dos colaboradores municipais;
- e)Instruir e gerir os procedimentos de recrutamento de recursos humanos, procedendo à avaliação contínua das necessidades de reforço de recursos e das situações em que aqueles podem ser reafetados e à gestão dos planos e processos de recrutamento;
- f)Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade interna e externa, bem como de licença sem remuneração;
- g)Instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, bem como de estágios curriculares, garantindo os contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- h)Assegurar o processamento e a gestão das remunerações, abonos e descontos dos colaboradores municipais, incluindo as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
- i)Assegurar a gestão integrada da assiduidade, incluindo os procedimentos relativos a horários de trabalho, faltas e férias;
- j)Gerir a proteção social dos trabalhadores, assegurando a inscrição, a reinscrição e o cancelamento de inscrição nos sistemas de proteção social;
- k)Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação dos trabalhadores;
- l)Instruir os procedimentos relacionados com a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
- m)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- n)Gerir o processo de desmaterialização da área de recursos humanos e implementar e gerir processos de desenvolvimento organizacional;
- o)Produzir, analisar e monitorizar informação estatística e indicadores de gestão na área dos recursos humanos, elaborar o balanço social e assegurar a comunicação da informação;
- p)Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos recursos humanos e proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação, através de Planos de Desenvolvimento Individual;
- q)Organizar, acompanhar e avaliar as atividades de formação planeadas e assegurar os procedimentos administrativos necessários para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- r)Assegurar o acolhimento e enquadramento dos novos trabalhadores;
- s)Assegurar a análise e instrução dos processos de acumulação de funções;
- t)Promover iniciativas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
- u)Assegurar a gestão da medicina do trabalho e de higiene e segurança no trabalho, o acompanhamento psicológico dos trabalhadores e o respetivo encaminhamento para as unidades de saúde e de tratamento competentes;
- v)Assegurar a gestão e a prevenção de acidentes e doenças profissionais através da identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e da aquisição dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
- w)Promover e gerir os seguros de acidentes em serviço;
- x)Promover iniciativas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
- y)Gerir a avaliação de desempenho dos trabalhadores.
- 3 -Compete à Divisão de Recursos Humanos, no domínio do apoio aos órgãos e serviços:
- a)Prestar apoio técnico-administrativo à Câmara Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e aos serviços;
- b)Coordenar a preparação do expediente para as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como assegurar a execução das respetivas deliberações;
- c)Assegurar o exercício das competências cometidas por Lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais;
- d)Assegurar todos os procedimentos relativos à preparação da agenda, convocatórias, acompanhamento das reuniões, atas, expediente, apoio logístico e demais atos para o normal funcionamento dos órgãos municipais;
- e)Organizar todos os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais e de resposta a requerimentos dos seus membros;
- f)Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais, bem como a publicitação das suas deliberações;
- g)Manter atualizados os registos, devidamente classificados, das matérias que tenham sido objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- h)Prestar apoio técnico e administrativo aos atos eleitorais e referendos;
- i)Assegurar as publicações no Diário da República.
Artigo 23.º — Divisão de Recursos Humanos e de Apoio à Gestão (DRHAG)
Vigente desde: 01/07/2025
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