- 1 -A Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) depende do Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) e tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de ordenamento e gestão urbanística do território do Município, o licenciamento das operações urbanísticas e a construção, conservação, reabilitação e gestão das edificações, dos equipamentos, do espaço público e das infraestruturas municipais.
- 2 -Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio do Planeamento e Desenvolvimento Territorial:
- a)Promover a elaboração, alteração, revisão, revogação e suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor), bem como o estabelecimento de medidas cautelares (normas provisórias e medidas preventivas);
- b)Promover e, ou, acompanhar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial relacionados com a política de ordenamento do território e desenvolvimento territorial;
- c)Acompanhar a elaboração de programas e planos territoriais de âmbito municipal;
- d)Promover a avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, para avaliar o estado do ordenamento do território;
- e)Promover a realização de estudos e projetos urbanos de escala intermédia entre o plano territorial e a gestão de operações urbanísticas, nomeadamente unidades de execução;
- f)Acompanhar a elaboração de estudos e projetos estruturantes e, ou, com impacto no território;
- g)Colaborar na elaboração, alteração e revisão de regulamentos com impacto direto na administração do território;
- h)Promover a execução e atualização da cartografia e cadastro do território municipal;
- i)Criar e gerir o sistema de informação geográfica do Município, através da gestão da infraestrutura de informação geográfica;
- j)Organizar e manter atualizada uma base de dados estatísticos sobre população, edifícios, alojamento e atividades económicas;
- k)Efetuar estudos e levantamentos topográficos necessários ao planeamento, gestão urbanística e delimitação administrativa das Freguesias e prestar apoio de topografia;
- l)Gerir o procedimento de atribuição da toponímia e numeração de polícia dos imóveis edificados e a edificar.
- 3 -Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio da Gestão Urbanística:
- a)Apoiar a conceção da política municipal de gestão urbanística e de reabilitação urbana;
- b)Assegurar a gestão urbanística e a reabilitação urbana do Município;
- c)Assegurar a execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização de operações urbanísticas, dos instrumentos de política urbanística previstos no Regime Jurídico da Edificação Urbana (RJUE) e no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e outras com impacto urbanístico e, ou, paisagístico;
- d)Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
- e)Propor a definição e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para todos os procedimentos no âmbito das operações urbanísticas e conexas, designadamente, os de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização, promovendo a desburocratização, desmaterialização e simplificação de procedimentos;
- f)Emitir pareceres prévios nas operações urbanísticas isentas de controlo prévio, promovidas pela Administração Pública;
- g)Assegurar a fiscalização e as ações de vistoria no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo prévio e sucessivo, de monitorização da sua legalidade;
- h)Assegurar a realização das vistorias previstas na lei, designadamente, para a emissão de autorização de utilização, constituição da propriedade horizontal, determinação do nível e estado de conservação e as tendentes à determinação de obras de conservação previstas no RJUE;
- i)Promover a criação e a gestão de áreas de reabilitação urbana (componentes física e social);
- j)Promover as ações e a elaboração dos projetos previstos nas Operações de Reabilitação Urbana - ORU e Planos Especiais de Reabilitação Urbana (PERU) e acompanhar as obras de recuperação e reabilitação do edificado e espaço público;
- k)Apoiar os incentivos financeiros à reabilitação urbana e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados, fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas;
- l)Analisar, informar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana e prédios ou frações autónomas concluídas há mais de trinta anos;
- m)Apoiar os procedimentos de classificação de bens imóveis, nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural.
- 4 -Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio dos Edifícios e Equipamentos Municipais:
- a)Assegurar a construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios, equipamentos e instalações técnicas municipais, nomeadamente, escolares, desportivos, culturais, de saúde, de habitação e apoio social, mercado municipal e parque de campismo, entre outros, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta;
- b)Assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
- c)Conceber e implementar programas anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito dos edifícios, equipamentos e instalações técnicas sob sua responsabilidade e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas;
- d)Colaborar na elaboração de projetos de eficiência hídrica e de gestão energética conducentes à utilização eficiente de energia, nomeadamente, na utilização de energias renováveis nos edifícios e equipamentos municipais, bem como promover as respetivas obras;
- e)Assegurar as intervenções necessárias de manutenção, conservação, eficiência energética, acessibilidades, segurança e infraestruturas digitais/inteligentes dos edifícios, equipamentos e instalações técnicas da responsabilidade municipal;
- f)Assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras coercivas e proceder ao acompanhamento da execução dos contratos.
- 5 -Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio dos serviços urbanos:
- a)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- b)Analisar e apresentar proposta de licenciamento de publicidade, grafitos, picotagens e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies;
- c)Analisar e apresentar proposta de licenciamento de ocupação de espaço público exceto nas situações que impliquem a abertura de valas ou cortes de trânsito;
- d)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa ao ambiente sonoro, designadamente, propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnica dos pedidos de licença especial de ruído, e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do Concelho;
- e)Analisar e apresentar proposta de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e propor a decisão relativamente ao seu prolongamento;
- f)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes, restauração e bebidas e mercados municipais;
- g)Analisar e apresentar proposta de licenciamento de atividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, designadamente as atividades de guarda-noturno;
- h)Analisar e apresentar proposta de emissão de licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística em locais públicos e ao ar livre;
- i)Analisar e apresentar proposta de emissão de licenças de autorização especial para serviços de restauração e/ou bebidas ocasionais ou esporádicas;
- j)Analisar e apresentar proposta de autorização de acesso às atividades previstos no artigo 5.º do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
- k)Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
- 6 -Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio da Fiscalização urbanística:
- a)Acompanhar as condições de efetiva execução dos projetos de obras de edificação e fiscalizar as operações urbanísticas, garantindo o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos despachos, deliberações e das decisões dos órgãos municipais competentes;
- b)Fiscalizar:
- i)A fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento, comunicação prévia ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos deles encarregados ou propondo a aplicação das medidas que, para as respetivas infrações, se encontrem previstas;
- ii)A observância de decisões administrativas na área do regime jurídico da urbanização e edificação, posturas, regulamentos municipais e de legislação aplicável neste âmbito ou de intervenções na via pública por motivo de obras;
- iii)A execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações, em articulação com a unidade orgânica competente na área de obras e infraestruturas, com as empresas municipais e com as empresas concessionárias de serviços públicos;
- c)Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação e atribuição do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações, nos termos legais, incluindo para a determinação de obras coercivas;
- d)Informar os pedidos que envolvam a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade e solidez ou segurança em edifícios, nomeadamente, efetuando as vistorias legalmente previstas, em articulação com a unidade orgânica com competência ao nível dos edifícios habitacionais;
- e)Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
- f)Elaborar, entre outros, os respetivos autos de vistoria, autos de notícia ou participações, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes.
Artigo 32.º — Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU)
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025