A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida, a definir no Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Óbidos, aí contendo a fundamentação económico-financeira respetiva.
Artigo 3.º — Modalidades e valor da taxa municipal turística
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018