- 1 -O pedido de apoio é apresentado sob a forma de requerimento, em conformidade com modelo disponibilizado pelos serviços de atendimento e na Internet, no sítio institucional do Município, podendo o mesmo ser formalizado em simultâneo com a inscrição no RBAM.
- 2 -Os apoios devem ser requeridos, em regra, a todo o tempo, preferencialmente com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data do desenvolvimento ou concretização do respetivo projeto ou atividade, salvo o especialmente previsto no presente regulamento.
- 3 -No caso de pedido de apoio financeiro sob a forma de prestação pecuniária, o requerimento deve ser apresentado, até ao dia 31 de julho do ano anterior ao da execução do projeto ou atividade em causa, por forma a possibilitar a respetiva inscrição no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
- 4 -O prazo estabelecido no número anterior é dispensado sempre que sejam requeridos apoios para o desenvolvimento de atividades e, ou, concretização de projetos pontuais ou cuja ocorrência não fosse comprovadamente expectável até à data estabelecida no mesmo número.
- 5 -Caso seja requerido mais que um apoio, deve o requerente indicar a ordem de prioridade a considerar pelo Município na avaliação dos projetos ou atividades apresentados.
- 6 -No caso de instrumentos contratuais não renováveis automaticamente devem os interessados apresentar o pedido de renovação dentro do prazo estipulado no respetivo clausulado.
- 7 -Os pedidos de apoio são instruídos nos termos do artigo seguinte e remetidos ao Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro correspondente.
Artigo 11.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/10/2019