- 1 -Os benefícios e apoios são concedidos, a pedido dos interessados, nos termos gerais, mediante reconhecimento da Câmara Municipal, com indicação de isenção e, ou, percentagem de redução de impostos e taxas em função da classificação do projeto de investimento obtida mediante a aplicação dos critérios previstos no artigo seguinte, ficando a sua eficácia dependente de contratualização nos termos gerais.
- 2 -Não são consideradas as despesas efetuadas com o projeto de investimento em data anterior à da apresentação da respetiva candidatura.
Artigo 28.º — Requisitos do Reconhecimento de Benefícios
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019