- 1 -São estudantes detentores de estatuto especial, designadamente, os abrangidos pelo estatuto de Dirigente-Associativo, de Estudante-Atleta, de Estudante-Bombeiro, de estudante Militar, de estudante Atleta da Seleção Nacional, Praticantes de Desporto de Alto Rendimento ou o Trabalhador Estudante.
- 2 -Os estudantes detentores de estatuto especial usufruem dos direitos a seguir descritos, desde que lhes sejam atribuídos por força da lei ou de regulamento específico da U.Porto e estejam inscritos nesse ano letivo na respetiva unidade curricular.
- a)Direito de substituição de prova de avaliação à qual faltaram, a realizar nos períodos a seguir indicados, mediante solicitação apresentada, nos termos e prazos estabelecidos, ao CP do ICBAS:
- I)Exame final (falta na época normal ou de recurso): a realizar nas épocas para estudantes com estatuto ou condição especial;
- II)Avaliação distribuída, a realizar em data a combinar com o docente ou, caso esteja definido na ficha da unidade curricular, pela aplicação de modelo de avaliação alternativo.
- b)Direito de acesso às épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, a realizar nos períodos indicados na alínea c) do n.º 4 do artigo 11.º, mediante inscrição nos serviços académicos, nos prazos a seguir indicados:
- I)No mês de julho para os exames a ocorrer na Época I;
- II)No mês de setembro para os exames a ocorrer na Época II;
- III)No mês fevereiro para os exames a decorrer na Época III.
- a)Direito de substituição de prova de avaliação à qual faltaram, a realizar nos períodos a seguir indicados, mediante solicitação apresentada, nos termos e prazos estabelecidos, ao CP do ICBAS:
- 3 -As normas descritas nos diferentes regulamentos de estatutos trabalhador-estudante, estudante atleta, dirigente-associativo, ou qualquer outro estatuto não são cumuláveis entre si, nomeadamente no que respeita aos direitos associados à prestação de provas de avaliação.
Artigo 12.º — Estudantes com estatuto especial
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026