- 1 -Para cada ocorrência de uma unidade curricular é disponibilizada uma ficha da unidade curricular, onde fica descrito o seu modo de funcionamento.
- 2 -A ficha da unidade curricular é publicada pelo regente da unidade curricular no sistema de informação da U.Porto, em observância dos prazos definidos por despacho reitoral para preparação do ano letivo seguinte, dela constando, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Língua de trabalho;
- b)Objetivos da unidade curricular;
- c)Resultados da aprendizagem e competências;
- d)Programa;
- e)Bibliografia principal e complementar;
- f)Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
- g)Componentes de ocupação;
- h)Tipo de avaliação e descrição de todos os componentes de avaliação;
- i)Condições para a obtenção de frequência;
- j)Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação;
- k)Provas e trabalhos especiais;
- l)Processo e condições de melhoria de classificação final;
- m)Forma de contacto/horário e local de atendimento aos estudantes, a ser incluída no campo “Observações” da ficha da unidade curricular.
- 3 -No caso da avaliação distribuída, a ficha da unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas a alguma das componentes de avaliação previstas.
- 4 -Quando aplicável, devem também ser indicados os recursos, equipamentos e as aplicações informáticas a utilizar.
- 5 -As fichas de unidade curricular são validadas pelo diretor de ciclo de estudos, em respeito dos objetivos científicos e pedagógicos do mesmo, bem como do disposto no presente regulamento e cumprindo os prazos fixados por despacho reitoral para a preparação do ano letivo seguinte.
- 6 -Sempre que os métodos de avaliação e de cálculo da classificação constantes na ficha da unidade curricular não respeitem os artigos do presente regulamento, cabe ao diretor do ciclo de estudos exigir aos regentes das unidades curriculares em causa a adequação às regras em vigor, para validação da Ficha da Unidade Curricular, que depende desse ajuste.
- 7 -Caso um regente não dê cumprimento ao previsto no número anterior, deve o diretor do ciclo de estudos fixar os métodos de avaliação e de cálculo da classificação final em falta até ao final do prazo definido pela U.Porto para a preparação do ano letivo, responsabilizando-se pela sua aplicação.
- 8 -Caso haja, por motivos absolutamente excecionais, a necessidade de introduzir alterações à ficha da unidade curricular após a inscrição dos estudantes, devem estes ser notificados dessa alteração e da fundamentação da sua necessidade, por email dinâmico e/ou por aviso no Moodle.
Artigo 3.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026