- 1 -Durante os atos pedagógicos, o estudante tem direito a ser tratado com dignidade e respeito pelos colegas estudantes, docentes e pessoal não-docente.
- 2 -Caso exista a violação do ponto supracitado, o estudante deverá reportar formalmente o sucedido ao Diretor do ICBAS.
Artigo 29.º — Tratamento do estudante em atos pedagógicos
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026