- 1 -Os calendários escolares, que incluem as datas de início e fim de aulas, de férias e de épocas de avaliação, são elaborados, anualmente, com base no determinado pela U.Porto, e propostos pelo Diretor do ICBAS de acordo com a legislação em vigor e regulamentos do ICBAS, ouvido o Conselho Pedagógico, para aprovação do Reitor.
- 2 -Os calendários previstos no número anterior são publicados no sistema de informação da U.Porto, de acordo com as datas oficialmente estabelecidas, no máximo até ao final do ano letivo anterior.
Artigo 4.º — Calendários escolares
Vigente desde: 25/06/2026
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