- 1 -Os calendários oficiais de exames finais e de eventuais avaliações intercalares serão aprovados pelo Diretor do ICBAS, sob proposta do Conselho Pedagógico e respeitando o calendário académico da U.Porto.
- 2 -Os calendários de avaliações deverão ser publicados no sistema de informação (Sigarra) do ICBAS até 30 dias após o início de cada semestre letivo.
Artigo 5.º — Calendários de exames
Vigente desde: 25/06/2026
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