- 1 -Serão produzidos 112 cartões de estacionamento para acesso ao Parque de Estacionamento, a atribuir a fregueses de Alcântara que manifestem esse interesse e que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
- a)Ser maior de 18 anos;
- b)Ser residente na circunscrição geográfica da Freguesia de Alcântara;
- c)Ser proprietário ou detentor de um veículo ligeiro, com altura máxima até 2,10 metros;
- d)Não usufruir de qualquer atribuição de lugar de estacionamento privativo nem ser detentor de cartão de estacionamento para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), na circunscrição da freguesia de Alcântara, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro;
- e)Não ter garagem ou lugar de estacionamento privado sito na Freguesia de Alcântara.
- 2 -Apenas serão admitidas candidaturas de pessoas singulares, sendo excluídas, com exceção do disposto no n.º 2 do artigo seguinte, quaisquer candidaturas em nome de pessoas coletivas ou respeitantes a veículos detidos ou titulados por pessoas coletivas ou comerciantes, ainda que com sede ou estabelecimento sito na Freguesia de Alcântara.
- 3 -A atribuição dos cartões de acesso ao Parque de Estacionamento depende de prévia manifestação de interesse dos interessados, mediante o preenchimento e submissão do Formulário Tipo, previsto no ANEXO II ao presente Regulamento e que faz parte integrante do mesmo.
- 4 -A submissão do Formulário Tipo deve ser acompanhada dos seguintes documentos/comprovativos:
- a)Cópia do documento de identificação do Concorrente e documento de identificação da pessoa autorizada a conduzir o veículo, se for um terceiro - serão admitidos Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução, autorização de residência ou passaporte válidos;
- b)Cópia do Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula, certidão do registo automóvel ou código de acesso à certidão de registo automóvel on-line do veículo cujo aparcamento se pretende;
- c)Caso o veículo se encontre em ALD ou Leasing, ou em nome de terceiro (ex. entidade empregadora do Concorrente) a prova da posse do veículo pelo Concorrente deve ser feita pelo próprio contrato de locação, em caso de ALD ou Leasing, ou através de Declaração do titular da viatura, no qual se ateste a sua posse e/ou utilização pelo Concorrente.
- d)Cópia de carta de condução válida em Portugal;
- e)Certidão de Domicílio Fiscal emitida pelo Serviço de Finanças competente, há menos de 1 mês relativamente à data da submissão da candidatura - serão admitidas as certidões emitidas on-line através do Portal das Finanças do contribuinte.
- f)Em alternativa ao documento referido na alínea anterior, é admitido atestado de residência do Concorrente, que se encontre válido, ou qualquer outro meio de prova, documental, legalmente admissível.
- 5 -O Formulário acompanhado dos documentos da Candidatura deve ser remetido para os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Alcântara, através de correio eletrónico, para o endereço [email protected], devendo o Concorrente guardar o comprovativo da submissão.
- 6 -Em alternativa, as candidaturas podem ser remetidas por via postal, completas e devidamente formalizadas, através de correio registado com Aviso de Receção, para a sede da Junta de Freguesia de Alcântara, na Rua dos Lusíadas, n.º 13, 1300-366, Lisboa.
- 7 -São motivos de exclusão a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo, a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos ou erro na forma de entrega, a junção de documentos ilegíveis, corrompidos ou danificados, devendo toda a documentação remetida por meios eletrónicos ser anexada em formato pdf.
- 8 -A informação sobre o prazo e forma de apresentação das Candidaturas será publicada no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sua sede.
- 9 -A análise das Candidaturas é da competência do executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou de uma comissão eleita para o efeito, sendo a lista final dos Concorrentes admitidos publicada no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sede.
- 10 -Em qualquer caso só é permitido, a cada interessado, em nome individual, a ocupação de um lugar de estacionamento por agregado familiar, sendo excluídas diferentes candidaturas para a mesma morada, conquanto os interessados ou o veículo inscrito sejam diferentes.
- 11 -Quando se apresentarem e sejam admitidos ao procedimento interessados em número inferior ao de cartões emitidos para o efeito, caberá ao executivo da Junta de Freguesia de Alcântara a atribuição dos acessos remanescentes.
- 12 -O direito de acesso ao Parque de Estacionamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação do interessado.
Artigo 3.º — Concorrentes
Vigente desde: 19/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021