- 1 -É proibido o acesso e permanência no Parque de Estacionamento de viaturas cujo cartão de estacionamento corresponda a outro veículo.
- 2 -É proibido o estacionamento em simultâneo de duas ou mais viaturas através do mesmo cartão de estacionamento.
- 3 -Não é autorizada a entrada no Parque de Estacionamento de viaturas que não estejam registadas na base de dados dos cartões de estacionamento.
- 4 -No interior do Parque de Estacionamento não são permitidas lavagens nem reparações de viaturas, exceto desempanagens.
Artigo 8.º — Restrições de utilização
Vigente desde: 19/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021