- 1 -A entidade gestora da Conta Solidária «Reabilitar Tondela» é o Município de Tondela, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
- 2 -A movimentação da conta solidária «Reabilitar Tondela» segue as regras de movimentação das contas bancárias do Município de Tondela.
Artigo 10.º — Movimentação da Conta Solidária
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018