Os apoios provenientes da Conta Solidária «Reabilitar Tondela» tem a seguinte ordem de prioridades:
- a)Pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos Serviços de Ação Social do Município de Tondela ou outras entidades, cujas casas de habitação permanente/primeira habitação foram danificadas ou destruídas pelos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro e que não reúnem os requisitos legais para poderem beneficiar dos apoios concedidos ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente - PARHP, nos termos previstos no DL n.º 142/2017, de 14 de novembro e da portaria n.º 366/2017, de 07 de dezembro.
- b)Pessoas isoladas ou agregados familiares cujas casas de habitação permanente/primeira habitação foram danificadas ou destruídas pelos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro e perderam também a maioria da sua fonte de rendimento, nomeadamente decorrente de perda de emprego por conta de outrem ou por conta própria ou da perda ou danificação de bens que permitiam a sua subsistência ou vida condigna.
- c)Pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios, por perda ou danificação de bens que permitiam a sua subsistência ou vida condigna; e
- d)Outras situações que neste âmbito e após análise pelos Serviços de Ação Social e/ou outros Serviços do Município possam também ser beneficiários dos apoios financeiros provenientes da Conta Solidária «Reabilitar Tondela».