- 1 -O Calendário das inscrições será, anualmente definido pela Câmara Municipal, em articulação com o calendário de matrículas definido pelo Ministério da Educação.
- 2 -A inscrição anual no serviço de Prolongamento de Horário é efetuada através da plataforma escolar digital, mediante o preenchimento formulário que integra a candidatura aos serviços de ASE, salvo exceção mencionada nos pontos 3.1, 3.3 e 4. do presente artigo. Para a instrução do processo deverão ser submetidos os seguintes documentos:
- 2.1 -Declaração emitida pela entidade patronal dos pais, onde conste o horário de trabalho.
- 2.1.1 -No caso de trabalhador por conta própria, deverá ser submetida declaração de início de atividade.
- 2.2 -Para famílias monoparentais, deverá ser submetida declaração comprovativa da composição do agregado familiar emitida por entidade competente.
- 3 -As inscrições no serviço de Prolongamento de Horário poderão ser efetuadas em momentos distintos:
- 3.1 -Período anterior ao início da atividade letiva (férias), que decorre entre o dia 1 de setembro e o 1.º dia de aulas - inscrição de 12 a 23 de agosto, através de entrega de formulário próprio, preferencialmente, por correio eletrónico ou, no balcão do Serviço de Educação do Município;
- 3.2 -Em período letivo, que decorre desde o 1.º dia de aulas em setembro até 30 de junho - inscrição após matrícula e de acordo com o calendário anual dos serviços da ASE, através do separador candidaturas da plataforma escolar digital;
- 3.3 -Nas interrupções letivas e férias de julho - o(a) Encarregado(a) de Educação será notificado(a) através de correio eletrónico do período em que decorre a inscrição para a interrupção em causa. A formalização da inscrição é através de entrega de formulário próprio, preferencialmente, por correio eletrónico ou, no balcão do Serviço de Educação do Município;
- 4 -As inscrições entregues fora dos prazos estipulados deverão ser enviadas por correio eletrónico [email protected] e, serão analisadas no prazo de cinco dias úteis. O início do fornecimento do serviço será efetuado após validação da mesma e dado conhecimento ao encarregado de educação.
Artigo 11.º — Inscrições
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024