- 1 -Para a utilização do serviço de Prolongamento de Horário terá de ser comprovada a sua necessidade, através de documento que comprove o exercício da atividade profissional por parte dos pais/encarregados de educação e, que impossibilite a assistência no período de funcionamento do serviço de prolongamento de horário, definido no artigo 10.º
- 2 -Não são aceites, no serviço de prolongamento de horário, inscrições de crianças com pagamentos por regularizar.
- 3 -Apenas as crianças inscritas no serviço de Prolongamento de Horário poderão frequentar o mesmo.
Artigo 9.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024