- 1 -O horário de funcionamento dos lounges encontra-se disponível na receção de cada espaço e no sítio institucional da ANA, S. A.
- 2 -A disponibilidade de cada lounge pode variar em função do respetivo horário de funcionamento, das limitações de capacidade ou de condicionalismos específicos pontuais de acesso por motivos operacionais, designadamente a realização de obras que exijam a sua desativação temporária.
- 3 -Sempre que possível, o encerramento de um lounge deve ser comunicado aos Clientes pelos meios adequados, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, indicando o período em que o mesmo vai ocorrer e a previsão da sua reabertura.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o encerramento programado de um lounge por qualquer motivo, deve ser comunicado aos Clientes com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, indicando o período em que o mesmo vai ocorrer e a previsão da sua reabertura.
Artigo 5.º — Disponibilidade do serviço de lounges
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025