- 1 -Por iniciativa do Presidente ou mediante proposta de qualquer vogal do Conselho, podem ser convidadas a participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer entidades que se considerem relevantes no esclarecimento das questões previstas na ordem de trabalhos;
- 2 -Sempre que seja necessário para o esclarecimento de qualquer assunto a tratar na reunião, o Presidente pode ser assessorado por pessoal da Câmara Municipal, que não têm direito a voto;
- 3 -Qualquer membro do Conselho pode igualmente fazer-se acompanhar por pessoal dos seus serviços, nos termos do ponto anterior.
Artigo 16.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022