1 - Município da Murtosa:
a) No âmbito da coordenação de NLI:
i) Dirigir as reuniões e coordenar a sua atividade;
ii) Convocar as entidade que integram o NLI para as reuniões e ficar a respetiva ordem de trabalhos;
iii) Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
iv) Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica;
v) Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e/ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional;
vi) Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida;
vii) Designar o representante do NLI no Conselho Local de Ação Social;
viii) No âmbito da celebração e acompanhamento do contrato de inserção, o NLI:
1 - Aprova o contrato de inserção apresentado pelo técnico gestor do processo;
2 - Organiza os meios necessários à execução dos contratos de inserção;
3 - Acompanha a execução do contrato de inserção, incluindo as alterações que se revelem necessárias.
b) Os serviços competentes da Câmara Municipal da Murtosa comunicam permanentemente aos da segurança social todas as informações relevantes, preferencialmente por correio eletrónico;
c) Sempre que durante o período de atribuição da prestação de RSI se verifique a alteração de residência titular para área geográfica não abrangida pelo serviço competente da segurança social para atribuição da referida prestação, deve este transferir o processo, relativo ao titular, para o serviço competente da segurança social na área da nova residência, acompanhado de informação elaborada pelo NLI responsável pelo processo de inserção, nomeadamente quanto às ações em curso ou já programadas, incluindo parecer sobre a possibilidade da sua manutenção;
d) Monitorizar o cumprimento do pagamento das rendas dos beneficiários de RSI que foram alvo de realojamento em habitações sociais no âmbito do PER;
e) Atender e registar novos pedidos de habitação social;
f) Realizar visitas conjuntas com os técnicos de acompanhamento, quando pertinente;
g) A promoção da articulação entre o NLI e os diversos serviços da autarquia, sempre que necessário;
h) Fazer o encaminhamento de situações detetadas pelos serviços da autarquia que se enquadrem na medida;
i) Prestar informação pertinente.
2 - Centro Distrital de Aveiro do ISS, IP/Serviço Local da Murtosa:
a) Assumir a representação de segurança social no NLI, colaborando com os restantes membros na execução dos objetivos propostos;
b) Contribuir para a promoção da inserção social, comunitária e laboral das famílias beneficiárias de RSI, bem como a sua autonomia;
c) Acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos programas de inserção relativamente às famílias que se enquadram no âmbito das matérias especificas de intervenção da segurança social;
d) Partilhar e disseminar pelos parceiros, informações de área de intervenção da Segurança Social com interesse para o NLI;
e) Colaborar na elaboração do Plano de Ação e Relatório de atividades do NLI;
f) Sistematizar o trabalho desenvolvido pela Segurança Social no âmbito de RSI, através de recolha e tratamento de dados estatísticos.
3 - Instituto de Emprego e Formação Profissional de Aveiro (IEPP Aveiro):
a) Verificar, antes da assinatura do Contrato de Inserção em NLI, a situação da inscrição no Centro de Emprego dos candidatos a RSI e propor medidas adequadas ao perfil dos candidatos;
b) Trabalhar em equipa com os restantes parceiros, no sentido de definir estratégias facilitadoras para a integração socioprofissional dos beneficiários;
c) Agilizar o atendimento dos candidatos, de acordo com as ações contratualizadas em NLI, em ordem à promoção da integração no mercado de trabalho e consequente autonomização da medida;
d) Partilhar e divulgar junto dos parceiros do NLI (que acompanham as famílias na divulgação de ofertas de emprego/formação e o fornecimento de todo o tipo de esclarecimentos relativos aos beneficiários inscritos no Centro de Emprego) as ofertas de emprego/formação disponíveis, bem como as condições necessárias para os beneficiários da medida, candidatos a emprego integrarem o mercado de trabalho.
e) Colaborar na elaboração do Plano de Ação e Relatório de atividades do NLI;
4 - Ministério da Educação/Agrupamento de Escolas da Murtosa:
a) Promover a articulação entre os Técnicos que acompanham os Beneficiários de RSI e as Escolas que garantem a escolaridade aos respetivos Beneficiários;
b) Acompanhar e monitorizar os Beneficiários de RSI, com o desenvolvimento de ações no âmbito do cumprimento da escolaridade obrigatória;
c) Prevenir situações de absentismo e/ou dos Beneficiários de RSI;
d) Colaborar na elaboração do Plano de Ação e Relatório de atividades do NLI;
5 - Ministério da Saúde/Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC - Terras da Ria):
a) Acompanhar os Beneficiários de RSI, na prevenção e no tratamento;
b) Atender os beneficiários, com o objetivo da sensibilização e promoção da educação para a saúde;
c) Fazer a medição entre profissionais do NLI e profissionais de saúde, acerca da situação de saúde do utente e do cumprimento das ações definidas no Contrato de Inserção;
d) Agilizar o processo de consultas.
e) Colaborar na elaboração do Plano de Ação e Relatório de atividades do NLI;
f) Assegurar o acompanhamento terapêutico em Consultas de Enfermagem de Promoção de Saúde Mental, sempre que se revele necessário.
6 - A Mutualidade de Santa Maria - Associação Mutualista:
a) Elaborar o Relatório Social;
b) Negociar e elaborar o Contrato de Inserção;
c) Acompanhar e avaliar o Contrato de Inserção;
d) Contribuir para a promoção da inserção Social, comunitária e laboral das famílias beneficiárias de RSI, bem como a sua autonomia;
e) Acompanhar a elaboração, e o desenvolvimento dos programas de inserção relativamente às famílias que se enquadram no âmbito das matérias específicas de intervenção da segurança social;
f) Fornecer dados estatísticos.
g) Colaborar na elaboração no Plano de Ação e Relatório de Atividade do NLI;
7 - Os parceiros têm o dever de comunicar todas as informações decorrentes das diligências efetuadas no âmbito do acompanhamento das situações apresentadas em NLI.