- 1 -O serviço Security Express Channel, está disponível nos horários de funcionamento indicados no sítio institucional da ANA, S. A. e afixado em cada um dos locais onde o serviço é prestado.
- 2 -A disponibilidade do serviço pode variar em função do respetivo horário de funcionamento, das limitações de capacidade ou de condicionalismos específicos pontuais de acesso por motivos operacionais, designadamente a realização de obras que exijam a sua desativação temporária ou emergências.
Artigo 4.º — Disponibilidade do serviço Security Express Channel
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025