- 1 -O talão de estacionamento, o cartão pré-comprado e outros títulos adquiridos por mecanismos eletrónicos titulam o direito de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a que dizem respeito, podendo existir títulos eletrónicos que conferem o direito de estacionar em mais do que uma Zona.
- 2 -O talão de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito, de acordo com as condições deles constantes.
- 3 -Quando o equipamento a que o utente se dirigiu para adquirir o seu título estiver avariado, o utente deve adquirir o seu título noutro equipamento próximo.
- 4 -O cartão pré-comprado deve ser adquirido em pontos de venda autorizados pela Cascais Próxima.
- 5 -O talão de estacionamento, o cartão pré-comprado e outros títulos com suporte físico devem ser colocados no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, de modo a serem legíveis as menções deles constantes.
- 6 -Os títulos que estejam integrados nos pacotes de mobilidade da MOBI Cascais, serão comprados nos locais a anunciar, devendo ser utilizados de acordo com as instruções da Cascais Próxima.
- 7 -A utilização de título de taxa inferior em zona de taxa superior equivale à falta de pagamento.
- 8 -Por forma a diminuir custos, poderá a Cascais Próxima promover a realização de parcerias, implementando ofertas, descontos e promoções, no que for aplicável, desde que os utentes respetivos venham a utilizar meios eletrónicos de pagamento.
Artigo 11.º — Aquisição e utilização
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018