- 1 -A qualidade de residente dá a possibilidade, ao seu beneficiário, de requerer que determinado veículo possa estacionar na Zona de Estacionamento de Duração Limitada a que o mesmo diz respeito, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo.
- 2 -A qualidade de residente é requerida junto dos serviços da Cascais Próxima através de requerimento devidamente instruído nos sítios da internet com os endereços parc.pt ou mobicascais.pt, nos termos e condições aí previstas.
Artigo 12.º — Registo e benefícios
Vigente desde: 16/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018