- 1 -Cada autorização de estacionamento está associada a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 2 -Poderão ser atribuídas até 3 autorizações, por fogo, identificadas pela matrícula, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Caso o interessado comprove que no fogo reside mais do que um agregado familiar, terá direito a 1 autorização de estacionamento adicional, sempre identificada pela matrícula e até ao limite de 4 autorizações por fogo.
- 4 -O número de autorizações de estacionamento será reduzido em conformidade com o número de lugares de estacionamento que façam parte do fogo, com base no qual foi atribuída a qualidade de residente.
Artigo 13.º — Limites
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018